Muitos empresários estão em duvida se devem ou não utilizar Relogios de Ponto, pois nos últimos tempos varias normas, portarias e até mesmo alteração da CLT tem sugerido que se tornou um equipamento obsoleto e dispensável para as empresas, pois com os aplicativos de celulares o controle de se tornou mais fácil e rápido.
Entretanto, é necessário estar atento pois vivemos um período de transição do que chamamos de ruptura de inovação no mercado em relação ao controle de jornada de colaboradores, não se trata apenas de optar pelos aplicativos e está tudo certo.
Este controle de jornada "pode" ser realizado através de novas tecnologias incorporadas em nosso dia a dia como o celular e seus APPs ?
Sim, desde que seu uso esteja de acordo com o que os dispositivos legais exigem, como por exemplo, acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, bem como o atendimento técnico de alguns requisitos obrigatórios, como por exemplo a impossibilidade de alterar ou excluir as marcações dos colaboradores, dentre outras.
Adquirir um APP qualquer e sair usando para controlar a jornada de funcionários é temerário , pois expõe a empresa a eventuais litígios trabalhistas com grandes perdas, pois na maioria das situações o uso não atende plenamente as exigências legais, apesar de estar previsto no texto legal e não possui a credibilidade jurídica e operacional junto a maioria dos julgadores de 1a estancia e estancias superiores como os TRTs.
Os relógios de Ponto, atualmente denominado REP - Registrador Eletrônico de Ponto homologado e certificado pelo MTE e Inmetro ao contrario oferecem às empresas a segurança jurídica necessária , pois atende satisfatoriamente os requisitos legais da CLT, as portarias federais e demais requisitos desejáveis junto aos diversos juízos do trabalho do Brasil, pois possui a credibilidade almejada e oferece aos colaboradores maior transparência nas marcações ( emite um comprovante físico) , bem como oferece à relação trabalhista permanente possibilidade de apuração, auditoria e checagem através de sua memoria não volátil (MRP).
A lei também faculta a utilização dos Relógios de Ponto as empresas com numero de funcionários abaixo de 20 pessoas, entretanto é altamente recomendável que toda empresa que possua qualquer numero de colaboradores, ainda que seja apenas 1 (um) possua o REP e o respectivo software de tratamento de ponto certificado, pois não há exigência mínima de números de funcionários para que seja facultada o ingresso de ação junto a Justiça do Trabalho, o que obviamente expõe as empresas a eventuais processos trabalhista, sem que tenha as provas necessárias para contestação das alegações apresentadas.
Em síntese, a utilização do REP, chamado relógio de ponto com o Software certificado é sem duvida medida preventiva e necessária para que as empresas dos diversos portes e segmentos alcancem a segurança jurídica desejada e almejada por todos.
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